sexta-feira, 15 de novembro de 2013

O Pensamento Iluminista. Cadeira: Ciencia Politica. Curso: Direito 1 Ano. I Semestre. (Por Regan Francisco)

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1.    Introdução


O presente trabalho debruça-se sobre o iluminismo, e tem como objectivo trazer uma abordagem de conhecimento aos estudantes sobre o mesmo.
Neste contexto, falará da sua origem, conceito, causas do surgimento, as contradições outrora existentes que foram eclodir em revoluções que se fundamentavam em ideais iluministas, tais como a revolução francesa, polaca, americana entre outras.















2.    O ILUMINISMO

O pensamento ocidental antes tão marcado pelo misticismo religioso, conheceu a partir do século XVIII uma nova possibilidade de construção sustentada no racionalismo. O mundo físico e seus fenômenos deixavam de ser justificados pela religião e passavam a ser explicados pela razão. O Iluminismo foi acima de tudo uma revolução cultural porque propôs uma nova forma de entender a natureza e a sociedade e significou uma transformação profunda na forma de pensar, pois rompeu com a maneira como as pessoas pensavam antes.

2.2.                     Conceito

 O iluminismo foi um movimento cultural que surgiu na Inglaterra tendo vigorado mais na frança entre os séculos XVII e XVIII e tinha como principal característica uma confiança ilimitada na razão humana como instrumento capaz de alcançar a verdade.

Segundo Immanuel Kant, o iluminismo representa a saída dos seres humanos de uma tutelagem que estes mesmos se impuseram a si. Tutelados são aqueles que se encontram incapazes de fazer uso da própria razão independentemente da direcção de outrem. É-se culpado da própria tutelagem quando esta resulta não de uma deficiência do entendimento mas da falta de resolução e coragem para se fazer uso do entendimento independentemente da direcção do outrem. “ Sapere aude! Tem coragem para fazer uso da tua própria razão! ”
Iluminismo é um conceito que resume diversificadas tradições filosóficas, sociais, políticas, correntes intelectuais e atitudes religiosas.

2.3.                     Objectivos


O pressuposto básico do Iluminismo era a razão, e seu objectivo era encontrar a verdade.  O iluminismo também procurava  esclarecer, iso é,  os homens são produtos da educação e da sociedade em que vivem ( esclarecer é educar). Procurava  domínio da ciência, a ciência deveria explicar o funcionamento do universo.
Para os Iluministas o conhecimento somente podia ser considerado verdadeiro quando fosse evidente para a razão e para os sentidos. O homem se ilumina com o conhecimento científico. O escuro é a ignorância e a luz é a do conhecimento. O bem é a ciência e o mal a ignorância.

3.    Causas

O Renascimento “pode ser caracterizado como uma tendência (ou movimento) cultural laica (isto é, não- eclesiástica), racional e científica, que se estendeu do século XIV ao XVI. Inspirando-se na cultura grego romana, rejeitava os valores feudais a ponto de considerar o período medieval a “Idade das trevas” (VICENTINO, DORIGO, 2011, p. 195).
O Renascimento provoca um rompimento com as ideias medievais: para os medievais renascer era a oportunidade que o homem recebeu, após o pecado de Adão, de viver novamente com Cristo. A natureza despertava interesse na Idade Media, enquanto, através dela, podia-se chegar ao Criador. A Igreja é o centro das atenções em virtude do divino poder de unir o homem a Deus através dos sacramentos; é o depósito vivo da verdade. É necessário crer em Deus para entender, credo ut intelligan. Logo, a filosofia é a escrava da teologia.
Na modernidade, o renascimento consiste em reviver novamente aqueles valores da Antiguidade Clássica, onde acreditavam que o homem havia se realizado mais plenamente. Existe um pedido de renovação religiosa, das concepções políticas e um interesse em investigar a natureza (naturalismo), seja de forma metafísica ou científica.
Com o renascimento o humanismo gera um antropocentrismo. O homem com sua razão é capaz de conhecer o cosmos. O humano se aproxima de Deus partindo de atributos específicos de sua natureza, logo está lado a lado com Ele.



3.2.                     Racionalismo


O racionalismo tem por pressuposto a razão como instrumento capaz de atingir a verdade. Para o racionalismo um conhecimento só é verdadeiro se for apolítico, isto é, tiver validade universal e necessidade lógica. O Racionalismo está inserido numa das causas do Iluminismo devida a sua exigência metodológica de ideias claras e distintas:“nada mais incluir em meus juízos além do que se apresenta tão clara e tão distintamente ao meu espírito que eu não tenha nenhuma ocasião de pô-lo em dúvida” (DESCARTES, 2008, p. 25).

3.3.                     Empirismo


Ao contrário do racionalismo, o Empirismo exige que o conhecimento seja baseado na experiência. É a experiência e, em última análise, nossas percepções sensoriais que fornecem o conhecimento. Para o Empirismo nada pode ser pensado se antes não passar pelos sentidos. Não existem ideias inatas, isto é, ideias como germes, ou, que o homem já nasceria com elas. “Por ocasião do nascimento, o espírito humano está vazio de conteúdos, é uma tabula rasa, uma folha em branco sobre a qual a experiência irá escrever. Todos os nossos conceitos, mesmo os mais universais e abstratos, provêm da experiência” (HESSEN, 2003, p. 55).
Embora na antiguidade existam algumas ideias Empiristas, e na Idade Moderna que essa corrente de pensamento ganha sistematização com seus representantes principais. John Locke embora insista na ideia estóica de que a pessoa nasce com sua mente vazia, uma folha em branco, e afirme a experiência externa e interna, acaba por aceitar ideias a priori para justificar a validade lógica dos conhecimentos vindos da experiência.


3.4.                      O Progresso das Ciências


A capacidade de o homem demonstrar as leis da natureza de forma matemática, principalmente com Newton e Galileu, gerou um clima de veneração das ciências: a razão humana substituindo a interferência divina no Universo.
Entretanto, propriamente dito, foi no século XVIII que aumentou o interesse humano pelas ciências, todos os órgãos da sociedade procuravam explicações no método cientifico e os cientistas eram venerados. Surgem novas disciplinas em virtude dos investimentos serem considerados honrarias. Na Inglaterra surge a mecanização industrial: a máquina de fiar, o tear hidráulico, a máquina a vapor, o barco e a locomotiva a vapor. Todos esses progressos da primeira revolução Industrial deixam o homem maravilhado.
Gera um clima psicológico cientificista. O que será isso? Segundo Nicola Abbagnano, o cientificismo é a “atitude de quem atribui importância preponderante a ciência em comparação as outras atividades humanas, ou de quem considera que não há limites para a validade e a extensão do conhecimento cientifico”(ABBAGNANO 2007, p. 165).

3.5.                      A Reforma Protestante


O contexto da reforma protestante está vinculado à crise religiosa da burguesia, que via nas pregações da Igreja um verdadeiro cisco no olho: por condenar a usura e pregar o justo preço. Assim as transações bancárias tornavam-se pecado. Entre estas, a reforma protestante vinha também da descontentação com a desmoralização do clero: “Os abusos e o poder excessivo de seus membros contradiziam abertamente suas pregações moralizadoras. Embora condenassem a usura e desconfiassem do lucro, os membros da Igreja praticavam-nos de forma desenfreada. O comercio de bens – eclesiásticos, o uso da autoridade para garantir privilégios, o desrespeito ao celibato clerical e até venda de cargos eclesiásticos não era raros na Igreja desde o final da Idade Media. O maior escândalo talvez fosse a venda de indulgencias...” (VICENTINO, DORIGO, 2001, p. 205).
O padre agostiniano Martinho Lutero professor acadêmico afixa em 1517 em Wittenberg as noventa e cinco teses. É considerado herege pela Igreja, mas é acolhido por uma parte da burguesia, principalmente por subordinar a religião ao Estado.

4.    Características

4.1.                     Confiança exagerada na razão humana


Segundo Kant, o Iluminismo é a capacidade que o homem recebeu de utilizar-se do seu próprio intelecto sem depender de outros para orientá-lo.
A razão é a medida de todas as coisas. Gera-se um antropocentrismo. Diferente daqueles valores da idade Média, que colocavam Deus no centro de tudo, Teocentrismo. Agora Deus está lado a lado com o homem. Se Deus existe ou não é problema de cada um.
“Penso, logo sou.” Existe no homem uma realidade que pensa e outra que é pensada. E a realidade que pensa deve ser priorizada a realidade pensada. Para se utilizar de uma conhecida expressão de Sócrates: “o homem é sua alma”, isto é, sua razão.

4.2.                      Anti-tradicionalismo


Os homens do passado não souberam usar a razão, eram homens de superstição, mitos. Pregam em virtude disso o rompimento com a Igreja que é o museu do passado. “O iluminismo erigiu-se contra a tradição, afirmando que sua herança, na maioria das vezes, é erro, preconceito ou superstição, e recorrendo ao juízo da razão crítica pra contestá-la” (ABBAGNANO, 2007, p. 1150).
A herança cultural oriunda da Idade média, baseada no cristianismo em sua maior parte, é retrograda, obscurece a razão. Para se aderir a tradição faz-se necessário reconhecer seu valor, assumir sua verdade e garantir a confiabilidade cultural e o cristianismo, por ser baseado em dogmas de fé, contradiz a razão.
A aceitação inconsciente da tradição, onde o individuo recebe o acervo cultural sem uma analise critica, tira a liberdade de juízo da pessoa, a potencialidade de analisar o passado e o presente. Por isso certa adesão ao anti-tradicionalismo por parte dos “iluminados”. O futuro será melhor que qualquer passado ou presente, afirma Voltaire.

4.3.                     Naturalismo


É a crença de que o homem é um ser bom por natureza. O mal não faz parte da natureza humana, mas está inserida na sociedade. Afirma Rousseau “o homem nasce bom é a sociedade que o corrompe”.Devido ao renascimento são revividos aqueles valores gregos herdados dos poemas de Homero e Hesíodo dando preponderante importância ao conceito de natureza; também com os primeiros filósofos e a physis.

5.    Fases do iluminismo

Os pensadores iluministas tinham como ideal a extensão dos princípios do conhecimento crítico a todos os campos do mundo humano. Supunham poder contribuir para o progresso da humanidade e para a superação dos resíduos de tirania e superstição que creditavam ao legado da Idade Média. A maior parte dos iluministas associava ainda o ideal de conhecimento crítico à tarefa do melhoramento do estado e da sociedade.
O uso do termo Iluminismo na forma singular justifica-se, contudo, dadas certas tendências gerais comuns a todos os iluminismos, nomeadamente, a ênfase nas ideias de progresso e perfeição humana, assim como a defesa do conhecimento racional como meio para a superação de preconceitos e ideologias tradicionais.

5.1.   Primeira Fase

Pode-se afirmar que a primeira fase do Iluminismo foi marcada por tentativas de importação do modelo de estudo dos fenômenos físicos para a compreensão dos fenômenos humanos e culturais entre o final do século XVII e a primeira metade do século XVIII.
A principal influência sobre a filosofia do iluminismo proveio das concepções mecanicistas da natureza que haviam surgido na sequência da chamada revolução científica do século XVII. Neste contexto, o mais influente dos cientistas e filósofos da natureza foi então o físico inglês Isaac Newton.

5.2.                     Segunda Fase

No entanto, a partir da segunda metade do século XVIII, muitos pensadores iluministas passaram a afastar-se das premissas mecanicistas legadas pelas teorias físicas do século XVII, aproximando-se então das teorias vitalistas que eram desenvolvidas pelas nascentes ciências da vida.

6.    Os pensadores iluministas

Os principais iluministas foram:

6.1.                      John Locke (1632 – 1704). O Liberalismo Político


I-                   A sua obra política fundamental é Dos tratados sobre o governo (1690)
Os aspectos essenciais do pensamento político de Locke podem ser sintetizados em três aspectos:
ü  A dicotomia entre Estado de Natureza, Estado de sociedade e o Contrato Social.
ü  A divisão de poderes.
ü  A limitação do poder político.

a)      A dicotomia entre Estado de natureza, Estado de sociedade e o Contrato Social

Locke acredita que o Estado de natureza é tendecialmente pacífico, não obstante se traduzir numa situação em que os homens vivem sem organização, dado que não existe poder político que os governe. Daqui resulta que, apesar de todos nascerem livres e iguais, a lei do mais forte vai impedir que os direitos individuais possam ser defendidos na generalidade das situações, na medida em que tem de ser objecto de autotutela.
É que no Estado de natureza não há leis e cada um segue a lei natural, segundo os critérios da razão, não havendo poder político que regule a liberdade e a propriedade individual, nem órgãos de controle social como os tribunais, todos tem de fazer justiça pelas próprias mãos- Princípio da justiça privada.
Em face a este panorama, a razão vai determinar que os homens concluam um contrato social, que vai estar na base do Estado de sociedade.
O Estado de sociedade é nestes termos, o resultado do contrato social, em resultado do qual o poder de governar a comunidade será atribuído a alguns desde que haja consentimento de todos. A transferência deste poder pode, no entanto, cessar quando não for adequada aos fins que visa alcançar, na medida em que se trata de uma delegação de poderes.
Na base desta concepção está a ideia de que o Estado só deve actuar na esfera da política e não na esfera da vida privada, daí o resultado que só pode actuar no sentido de defender a propriedade da casa de indíviduo.
b)     Divisão de poderes
Após analisar o poder político, Locke vai defender que esta se trata em três dificuldades:
ü  A capacidade de fazer leis (poder legislativo).
ü  A capacidade de aplicar as leis aos casos concretos, quer através da Administração Pública, quer por intermédio dos Tribunais (poder executivo).
ü  A capacidade de conduzir as relações internacionais com os outros Estados (poder federativo).
A parte mais relevante nesta concepção consiste no facto de se ter proposto que cada um dos três poderes fosse exercida apenas por uma única pessoa ou entidade distinta.
c)      A limitação do poder político
Em conformidade com as suas posições anteriores, vai defender que o poder está sujeito a limites e que existe um direito de insurreição contra a tirania.

Em resumo: O pensamento de John Lock é importante na história das ideias políticas na medida em que: - Onde o governo era absoluto, Locke defendeu que o governo fosse limitado,
ü   Onde os homens não nasciam livres e eram desiguais entre si, Locke defendeu que todos os homens nascem livres e iguais.
ü   Onde se considerava que o poder político vinha de Deus para os Reis, que assim governavam por direito próprio, ele veio sustentar que a origem do poder repousava num contrato celebrado entre os homens, e que portanto todo o poder dos governantes assentava no livre consentimento dos governados.
ü   Onde consideravam os homens como meros súbditos, sujeitos à vontade do Rei e a mercê dos seus caprichos, Locke veio ensinar que os homens eram cidadãos, titulares dos seus direitos originários decorrentes da natureza humana e descobertos pela razão, direitos esses que eram oponíveis ao Estado e que por isso, constituíam uma forma de limitação do poder político.
ü   Onde se praticava um tipo de governo em que todos poderes do Estado se concentravam no Rei, Locke veio preconizar a divisão dos poderes do Estado, e a sua distribuição por orgãos diferentes, nomeadamente a um o poder de legislar, e a outro o poder de executar.

6.2.                     Charles Montesquieu (1689- 1755)


A sua obra política é o Espírito das Leis (1748).
Os aspectos essenciais do pensamento político de Montesquieu podem ser sintetizados em duas questões fundamentais:
a) Inovação ao nível do método
É um autor indutivista, dado que vai alicerçar as usas concepções num estudo do direito vigente, nos factos da história e na observação das circunstâncias da vida política.
Baseando-se nesta perspectiva ele:
ü  Procura descobrir as leis científicas que podem explicar o conteúdo das normas jurídicas, dado que defende que estas não podem ser o produto exclusivo da imaginação do legislador, mas ser antes o resultado de uma combinação de factores como seja a educação, o volume populacional, a natureza geográfica do território e dos climas;
ü  Formula a teoria dos climas, nos termos da qual os homens que vivem em climas frios são mais dinâmicos do que os que vivem em climas quentes;
ü  Chama a atenção para a relação entre a dimensão do território e o regime político, nos termos da qual a opção por um regime despótico ou democrático dependeria do território ser grande ou pequeno. 
Sendo assim, ele defende uma teoria de relativismo político, nos termos da qual o sistema político deveria ser adoptado às circunstâncias concretas de cada povo, aos factores geográficos e naturais respectivos, como o clima, a dimensão do território, as características produtivas, a cultura e as especificidades demográficas.
b)     A separação dos poderes
Classifica os regimes políticos tendo em conta o cruzamento entre a natureza de um governo (aquilo que a natureza é em sí mesmo, a sua estrutura, o seu próprio mecanismo de funcionamento) e o princípio de um governo (aquilo que faz o governo agir, a idéia fundamental ou mola propulsora dos governantes num dado regime político).
Esta classificação está composta em:
ü   O governo republicano - a sua natureza assenta na pertença do poder político ao povo, e o seu princípio assenta na virtude cívica dos cidadãos.
ü  O governo monárquico – a sua natureza assenta na pertença do poder político ao Rei, de acordo com as leis, e o seu princípio assenta na honra.
ü   O governo despótico – a sua natureza assenta na pertença do poder político ao tirano sem qualquer respeito pelas leis, e o seu princípio consiste no medo.

O seu regime político ideal será uma monarquia limitada pelo Direito, pelo pluralismo político - administrativo e pela separação de poderes.
O princípio da separação de poderes constitui a sua principal contribuição para a Ciência Política, e tem por base a idéia de que os poderes devem estar separados, para que se possam controlar uns aos outros e, nesses termos, garantir e salvaguardar os direitos dos cidadãos.
Considera a existência de três poderes: o poder legislativo, o poder executivo e o poder judicial, que deveriam ser repartidos por orgãos distintos.

Baseia-se na existência de duas faculdades em cada poder do Estado: a faculdade de estatuir e a faculdade de impedir.
Daí determinou-se que cada poder de Estado deve ter não só a possibilidade de tomar decisões sobre sua esfera de competência, mas também a possibilidade de travar certas decisões de outros poderes do Estado de modo a existir um sistema de controles recíprocos que impeçam qualquer dos poderes de assumir a totalidade do poder, e assim abusar dele.
Em resumo: O pensamento de Montesquieu é importante na história das ideias políticas na medida em que, deu grande ênfase a sociologia política e foi o seu grande impulsionador na era moderna e a doutrina da separação de poderes perduraram e são hoje património comum de toda família democrática.

6.3.                     Jean- Jacques Rousseau (1712-1778)


A sua principal obra política é o Contrato Social (1762), no âmbito político devemos ter em consideração também o Projecto para a Constituição da Côrsega (1765) e Considerações sobre o governo da Polónia e sobre a sua reforma (1772).
O pensamento do Rousseau é complexo e multifacetado, o que justifica que possa ter influenciado simultaneamente o peansamento mais radicalmente democrático e tenha sido o ponto de partida de ideologias totalitárias.
Este sintetiza-se em três questões fundamentais:
a)      Estado de natureza e o contrato social
Rousseau tais como os outros iluministas também partia do princípio que os homens começaram por viver em estado de natureza, e ele concebe o estado de natureza como um paraíso perfeito e o homem como um “ bom selvagem ”.
Advoga que o homem por natureza é bom, puro e são, sendo as suas características negativas o resultado de uma corrupção provocada pelo processo de civilização. A transformação do homem ocorre com o desenvolvimento da propriedade privada, com a descoberta da agricultura e metalurgia. A evolução do homem na sociedade trouxe consequências nefastas uma vez que com a especialização e divisão do trabalho surge uma acentuada desigualdade social.
Neste caso, o Estado nasce da necessidade dos homens se associarem, em vez de se combaterem e se destruirem mutuamente, e esta sociedade é criada através do contrato social. Em resultado deste contrato social cada homem vai alienar a sua liberdade ao corpo social, e segundo Rousseau isto não significa que este deixa de ser livre, na medida em que, quando obedece aos comandos do poder político, está a obedecer a si próprio.

b)     Os conceitos de vontade geral e de soberania popular
Partindo do princípio que a liberdade de cada um está garantida quando cada indivíduo está sujeito a obrigações que são iguais para todos e que encontram a sua expressão na lei, cria os conceitos de vontade geral e de soberania popular.
 A vontade geral é a vontade do corpo político, ou é a vontade do Estado. É a vontade da maioria que considerada como infalível, dado que defende que a maioria tem razão e que a posição adaptada pela minoria é necessariamente errada. Nestes termos, quem não quiser voluntariamente adequar os seus comportamentos a decisão maioritária deve ser constrangida a fazê-lo pela força.
A soberania popular traduz a idéia de que a soberania reside no povo. Com base neste conceito faz a defesa da democracia directa, considerando que a democrcaia representativa não é uma verdadeira democracia. Em conformidade, os projectos de leis que tivessem sido elaborados pelos representantes do povo, só poderiam ser considerados legítimos se fossem aprovados pelo próprio povo. Isso significa que a aprovação teria de ser feita através de um instrumento de democracia directa: o referendo.
c)      O sistema de governo convencional
Rousseau lança os fundamentos do sistema de governo convencional, com as seguintes características:
ü  É eleita uma assembleia pelo povo, a que nao é atribuído poder de representação, em conformidade com os pressupostos da doutrina da democracia directa;
ü   É eleita uma comissão delegada pela assembleia para exercer o poder executivo, que é um poder subordinado ao poder da assembleia;
ü  A existência de um chefe de Estado colegial é opcional;
ü  As funções legislativas e executivas estão concentradas no mesmo orgão. 
Em resumo: O pensamento de Rousseau é importante na história das ideias políticas, na medida em que: Muitas das suas ideias tornaram-se conceitos fundamentais do direito público moderno, assim, a noção de soberania popular, a noção da lei como vontade geral, a regra da maioria como forma de apurramento da vontade colectiva do Estado (ou de outros entes menores).

Outros iluministas:

6.4.                     Adam Smith (1723-1790)

O seu escrito mais famoso é A Riqueza das Nações em que ele propunha o fim dos monopólios e da política mercantilista.

6.5.                     Denis Diderot e D'Alembert 1712 – 1783 e 1717 – 1783)


Elaboraram a "Enciclopédia ou Dicionário racional das ciências, das artes e dos ofícios", composta de 33 volumes, com o propósito de sintetizar os principais conhecimentos acumulados pela humanidade, nas diversas áreas do saber. Essa obra foi publicada pela primeira vez na França (1751 e 1772) e tornou-se o principal veículo de divulgação de ideias na época.

7.    Impacto


O Iluminismo teve um impacto positivo nos diversificados países, eis alguns exemplos a seguir:

7.1.                     Inglaterra 


Na Inglaterra, a influência católica havia sido definitivamente afastada do poder político em 1688, com a Revolução Gloriosa. A partir de então, nenhum católico voltaria a subir ao trono, embora a igreja da Inglaterra tenha permanecido bastante próxima do Catolicismo em termos doutrinários e de organização interna.
Sem o controle que a Igreja Católica exercia em outras sociedades, a exemplo da espanhola ou portuguesa é no Reino Unido que figuras como John Locke e Edward Gibbon dispõem da liberdade de expressão necessária ao desenvolvimento de suas ideias.

7.2.                     França


Neste país de tradição católica, mas onde as correntes protestantes- os huguenotes, também desempenharam um papel dinamizador, havia uma tensão crescente entre as estruturas políticas conservadoras e os pensadores iluministas. Rousseau, por exemplo, é originário duma família huguenote e colaborador da Enciclópedia, foi perseguido e obrigado a exilar-se na Inglaterra. O conflito entre uma sociedade feudal e católica e as novas forças de pendor protestante e mercantil, irá culminar na Revolução Francesa. Madame de Staël, com seu salão literário, onde avultam grandes nomes da vida cultural e política francesa, será uma grande referência. Voltaire é retratado como um dos maiores filósofos iluministas da história.

7.3.                     Alemanha


Na Alemanha, um dos traços distintivos do Iluminismo é a inexistência do sentimento anticlerical que, por exemplo, deu a tónica ao Iluminismo francês. Os iluministas alemães possuíam quase todos, profundo interesse e sensibilidade religiosas, e almejavam uma reformulação das formas de religiosidade. O nome mais conhecido neste iluminismo alemão foi o Immanuel Kant.

7.4.                     Escócia


Este embora seja um dos países mais pobres e remotos da Europa Ocidental no século XVIII, foi um dos mais importantes espaços de produção de ideias associadas ao Iluminismo- o Empirismo e o Pragmatismo que foram as tendências mais marcantes do Iluminismo escocês. Os seus defensores foram Adam Fergunson, David Hume, Francis Hutcheson, Thomas Reid e Adam Smith.

7.5. Estados Unidos da América

     

Nas colónias britânicas que formariam os futuros Estados Unidos de América, os ideais iluministas chegaram por importação da metrópole, mas tenderam a ser redesenhados com contornos religiosos e politicamente mais radicais. Ideias iluministas exerceram uma enorme influência sobre o pensamento e prática política dos chamados founding fathers (pais fundadores) dos EUA, dentre eles estão o John Adams, Samuel Adams, Benjamin Franklin, Thomas Jefferson, Alexander Hamilton e James Madison.

7.6.                     Espaço Luso- Brasileiro


Em Portugal, uma figura marcante desta época foi o Marquês de Pombal. Tendo sido embaixador em Londres durante 7anos (1738-1745), o primeiro- ministro de Portugal alí teria recolhido as referências que marcaram a sua orientação como primeiro responsável político em Portugal. O Marquês de Pombal foi um marco na história portuguesa, contrariando o legado histórico feudal e tentando por todos os meios aproximar Portugal do modelo da sociedade inglesa. Entretanto, Portugal mostrara-se por vezes hostil à influência daqueles que em Portugal eram chamados pejorativamente de estrangeirados- facto pretensamente relacionado à influência católica.
Nas colónias americanas do Império Português, foi notável a influência de ideais iluministas sobre os escritos económicos tanto de José de Azevedo Coutinho, quanto de José da Silva Lisboa. Também se pode considerar como iluministas diversos dos intelectuais que participaram de revoltas anticoloniais no final do século XVIII, tais como Claúdio Manoel da Costa e Tomás António Gonzaga.

7.7.                     Moçambique


A maior parte das ideias iluministas se fazem sentir ate hoje em Moçambique como é o caso do liberalismo político, a divisão de poderes, assim como as ideias de Rousseau.
O iluminismo trouxe para Moçambique grandes transformações quer políticas, económicas como sociais.

Em resumo:
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, França, 1789, é um dos muitos documentos políticos produzidos no século XVIII sob a inspiração do ideário iluminista.
O Iluminismo exerceu vasta influência sobre a vida política e intelectual da maior parte dos países ocidentais. A época do Iluminismo foi marcada por transformações políticas tais como a criação e consolidação de estados-nação, a expansão de direitos civis e a redução da influência de instituições hierárquicas como a nobreza e a igreja.
O Iluminismo forneceu boa parte do fermento intelectual de eventos políticos que se revelariam de extrema importância para a constituição do mundo moderno, tais como a Revolução Francesa, a Constituição polaca de 1791, a Revolução Dezembrista na Rússia em 1825, o movimento de independência na Grécia e nos Balcãs, bem como, naturalmente, os diversos movimentos de emancipação nacional ocorridos no continente americano a partir de 1776.

8.    Conclusão


Pode-se concluir que com o surgimento do Iluminismo, houve uma liberdade pessoal e social, todos tiveram o direito a propriedade privada, os três principais poderes deixaram de estar todos monopolizados por uma só pessoa- o Rei, e passaram a ser dirigidos por entidades diferentes (Separação de poderes), neste caso falamos do poder Executivo, Legislativo, e Judiciário.
Começam a surgir críticas à igreja e todos os acontecimentos que antes eram justificados por Deus, passaram a ser justificados pelas ciências que estudavam cada fenômeno, e concluiu-se que o conhecimento somente podia ser considerado verdadeiro quando fosse evidente para a razão e para os sentidos.
Também forneceu boa parte do fermento intelectual de eventos políticos que se revelariam de extrema importância para a constituição do mundo moderno.
O iluminismo expandiu-se em toda parte do mundo tendo as suas ideias contribuído positivamente para os Estados e para a sociedade em geral.











9.    Bibliografia


ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. – São Paulo: Ed. Martins Fontes, 2007.

ALMEIDA, Fernando José de. Sartre: é proibido proibir. – São Paulo: Ed. FTD, 1988.

DESCARTES, René. Discurso do Método. – São Paulo: Ed. Martin Claret, 2008.

BASTOS, Fernando Loureiro. Ciencia Política, Guia de Estudo. Maputo. Paulinas – Liv. e Audiovisuais, 1999

HESSEN, Johannes. Teoria do conhecimento. São Paulo: Martins Fontes, 2003

HUME, http://br.egroups.com/group/acropolis/, p. 11 acessado em 25/12/2011

MONDIN, Batista. Curso de Filosofia Vl. 02. São Paulo: ed. Paulinas, 1981

VICENTINO, Claudio; DORIGO, Gianpaolo. História para o ensino médio: história geral e do Brasil. São Paulo: scipione, 2001.


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